Segundo a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, todos os condomínios são obrigados a contratar um seguro visando à cobertura de prejuízos causados por incêndio ou outros incidentes, eventos estes, responsáveis pela destruição parcial ou total da edificação segurada, conforme segue:
«LCE - Lei nº 4.591 de 16 de Dezembro de 1964
Dispõe sôbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
Art. 13. Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo tôdas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.
Parágrafo único. O seguro de que trata êste artigo será obrigatòriamente feito dentro de 120 dias, contados da data da concessão do ‘habite-se’, sob pena de ficar o condomínio sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 do impôsto predial, cobrável executivamente pela Municipalidade.»
Assim, a Globo Corretora de Seguros disponibiliza para seus clientes seguros que garatem a proteção de condomínios horizontais e verticais, sejam eles residenciais, comerciais ou de uso misto.
A cobertura básica abrange as obrigatoriedades previstas em lei. No entanto, é possível adicionar benefícios, como:
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